O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente — seja no trabalho ou fora dele — e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para exercer sua atividade profissional.
Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?
Não existe um prazo específico que impeça o segurado de solicitar o benefício.
Isso significa que, mesmo que o acidente tenha acontecido há vários anos, ainda é possível fazer o pedido, desde que exista:
- Sequela permanente
- Redução da capacidade laboral
- Documentos que comprovem a relação entre o acidente e a limitação
Quais documentos são importantes?
Para que o INSS reconheça o direito, o trabalhador deve apresentar:
- Laudos médicos
- Exames
- Prontuários
- Relatórios do tratamento
- Atestados que demonstrem a limitação
- Histórico do acidente (quando existir)
O INSS poderá realizar uma perícia médica para confirmar a situação.
Acidente antigo dá direito ao benefício?
Sim.
A lei não estabelece prazo para pedir o auxílio-acidente.
O que acontece na prática é:
- O direito ao benefício não prescreve.
- Os valores atrasados podem ter limitação, normalmente contando a partir da data do requerimento administrativo.
Ou seja:
Um trabalhador que sofreu um acidente em 2010, ficou com sequelas no joelho e só agora percebe que ainda tem limitações, pode pedir o auxílio-acidente, mas receberá os valores a partir do pedido, e não desde o acidente.
Exemplo simples
Imagine João, que sofreu uma queda em 2010 e ficou com restrição permanente para caminhar.
Ele nunca pediu o benefício, mas agora percebe que a limitação prejudica seu trabalho.
Mesmo depois de tantos anos, ele ainda pode solicitar o auxílio-acidente.
Precisa de ajuda para entender seu caso?
Cada situação é diferente, e uma análise técnica pode evitar erros e negativas indevidas.
Nosso escritório atua diariamente com benefícios do INSS e pode orientar sobre:
- Documentação ideal
- Chances reais do benefício
- Como funciona a perícia
- Possibilidade de revisão
