Perseguição policial e dúvida sobre se a polícia pode atirar nos pneus do carro.

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

Polícia pode atirar nos pneus do carro? O que diz a lei

🚓 Situações envolvendo perseguição policial despertam curiosidade e preocupação. Muitas pessoas perguntam se a polícia pode atirar nos pneus do carro quando o motorista desobedece a ordem de parada e tenta fugir.

Antes de tudo, é importante entender que, ao receber uma ordem legal de parada, o motorista deve cumprir. Ignorar a ordem pode caracterizar o crime de desobediência, previsto no Código Penal, cuja pena pode variar de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa.

Mas surge a dúvida central:
se o motorista foge, a polícia pode simplesmente atirar no carro para fazê-lo parar?

A resposta é que, na maioria das situações, isso não é permitido. O fato de o condutor ter desobedecido a ordem não gera automaticamente o direito de efetuar disparos.

Por que a polícia não pode atirar em qualquer fuga?

Quando falamos em disparos contra pneus, estamos falando de uso de arma de fogo em ambiente público, muitas vezes com outras pessoas por perto. Um tiro nunca é algo totalmente previsível: ricochetes, perda de trajetória e “balas perdidas” podem atingir terceiros e causar tragédias.

Por isso, a legislação e os protocolos de atuação policial orientam que o uso de arma de fogo seja último recurso, aplicado somente quando existir risco real e iminente de morte.

Além disso, o Estado e o policial podem ser responsabilizados caso o disparo resulte em lesão ou morte sem justificativa legal.

Portanto, fugir não transforma automaticamente o motorista em alvo.

Em quais situações a polícia pode atirar?

Existem situações excepcionais em que a polícia pode atirar contra um veículo. O disparo só é permitido quando há ameaça concreta à vida e o uso da arma é necessário para impedir uma agressão.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

• o motorista tenta atropelar alguém
• o carro é utilizado como arma contra o policial
• há pessoas em risco iminente
• a fuga representa perigo claro e imediato à coletividade

Nesses casos, não se trata de punir o motorista que fugiu, mas sim de proteger vidas, o que pode caracterizar legítima defesa.

A lei exige que a atuação policial seja analisada à luz de três princípios básicos:

  1. Legalidade – a conduta deve estar prevista na lei.
  2. Necessidade – não pode existir alternativa menos agressiva.
  3. Proporcionalidade – o meio utilizado deve ser adequado ao risco existente.

Se qualquer um desses elementos faltar, o ato poderá ser considerado abusivo.

Uso da força: o que a lei realmente busca proteger?

Muita gente acredita que o objetivo da perseguição é “punir” o motorista. Mas, na verdade, a finalidade maior do sistema penal é proteger vidas e manter a ordem pública.

Permitir disparos indiscriminados colocaria a população em perigo constante. Por isso, a regra é clara: arma de fogo não é instrumento para forçar parada de veículos, exceto em situações de extrema necessidade.

Quando ocorre um disparo injustificado, podem existir consequências graves, incluindo:

• responsabilização criminal do agente
• processo administrativo disciplinar
• indenização ao cidadão ou familiares
• responsabilização do próprio Estado

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nas provas, circunstâncias e laudos periciais.

E se houver abuso policial?

Se o disparo ocorreu sem justificativa ou causou danos indevidos, é possível buscar o Judiciário. Dependendo do caso, podem ser propostas ações criminais, cíveis e administrativas.

O cidadão não perde seus direitos por estar sendo abordado. A atuação policial também deve respeitar limites constitucionais.

Conclusão

A pergunta “polícia pode atirar nos pneus do carro?” não tem resposta absoluta, mas possui um critério central: somente quando houver risco concreto à vida.

Fuga e desobediência, por si só, não autorizam disparos.
O uso de arma de fogo é medida extrema e deve ser justificada, proporcional e necessária.

Nosso escritório atua na área criminal e oferece orientação jurídica em situações envolvendo abordagem policial, perseguições, uso da força e possível abuso de autoridade. A análise técnica é fundamental para garantir que direitos sejam respeitados e que a atuação estatal permaneça dentro dos limites da lei.