Condenado cumprindo livramento condicional pode mudar de cidade com autorização judicial

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

Livramento condicional pode mudar de cidade?

O livramento condicional é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite ao condenado cumprir a parte final da pena em liberdade, desde que respeite determinadas condições impostas pelo Juízo da execução penal. Apesar de ser um tema recorrente na prática forense, ainda gera muitas dúvidas, especialmente quando o assunto envolve mudança de endereço ou deslocamento para outra cidade.

Uma das perguntas mais comuns feitas por condenados e familiares é se o livramento condicional pode mudar de cidade sem consequências jurídicas. A resposta exige atenção, pois envolve regras legais, análise do caso concreto e, principalmente, autorização judicial.

O que é o livramento condicional

O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que já cumpriu parte da pena privativa de liberdade e demonstrou bom comportamento carcerário, além de preencher os requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação penal.

Na prática, significa que o condenado deixa o estabelecimento prisional antes do término total da pena, passando a cumprir o restante em liberdade, sob fiscalização do Estado. Essa liberdade, no entanto, não é plena. Ela é condicionada ao cumprimento de regras específicas, sob pena de revogação do benefício.

Entre essas condições, estão obrigações como manter ocupação lícita, comparecer periodicamente em juízo, não frequentar determinados locais e comunicar qualquer alteração relevante na rotina, inclusive mudança de residência.

Livramento condicional pode mudar de cidade?

Sim, o livramento condicional pode mudar de cidade, mas isso não acontece de forma automática ou por decisão exclusiva do condenado. A mudança depende de autorização expressa do juiz responsável pela execução penal.

A legislação deixa claro que o beneficiário do livramento condicional deve comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço. Quando essa mudança envolve troca de município ou de comarca, a exigência é ainda mais rigorosa, pois impacta diretamente a fiscalização do cumprimento da pena.

Portanto, o livramento condicional pode mudar de cidade desde que o pedido seja formalizado e devidamente autorizado pelo Juízo da execução penal.

Por que a autorização judicial é obrigatória

O controle do livramento condicional é feito pelo Juízo da execução penal. Esse acompanhamento garante que o condenado esteja cumprindo corretamente as condições impostas e permite intervenção rápida caso haja descumprimento.

Quando o condenado muda de cidade sem autorização, o Juízo perde a referência territorial do acompanhamento, o que compromete a fiscalização. Por isso, a lei exige que qualquer alteração relevante seja previamente comunicada e analisada.

Assim, mesmo que a mudança seja motivada por trabalho, família ou questões de saúde, o livramento condicional pode mudar de cidade apenas após autorização judicial.

Como pedir autorização para mudar de cidade no livramento condicional

O pedido deve ser feito por meio de petição dirigida ao Juízo da execução penal. Nessa petição, é fundamental apresentar os motivos da mudança, demonstrar que ela não prejudicará o cumprimento das condições impostas e informar o endereço completo da nova residência.

Em muitos casos, também é recomendável juntar documentos que comprovem a necessidade da mudança, como proposta de emprego, contrato de trabalho, declaração familiar ou comprovantes de residência.

Quando o pedido é bem fundamentado, a Justiça costuma autorizar, inclusive determinando a transferência da fiscalização para o Juízo da nova comarca.

O que acontece se mudar de cidade sem autorização

Aqui está o ponto mais sensível. Se o condenado muda de cidade sem autorização judicial, ele pode sofrer consequências graves.

O descumprimento das condições do livramento condicional pode levar à advertência, agravamento das condições ou até à revogação do benefício. Na hipótese de revogação, o condenado retorna ao sistema prisional para cumprir o restante da pena.

Ou seja, embora o livramento condicional possa mudar de cidade, fazer isso sem autorização coloca em risco todo o benefício conquistado.

O papel da Lei de Execução Penal

A Lei de Execução Penal estabelece que o condenado em livramento condicional deve comunicar periodicamente suas atividades e manter endereço atualizado. Essa exigência não é mera formalidade, mas um mecanismo essencial para garantir a legalidade do benefício.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é firme no sentido de que a mudança de cidade sem autorização caracteriza descumprimento das condições do livramento condicional, ainda que não haja intenção de fuga ou ocultação.

Por isso, o livramento condicional pode mudar de cidade somente dentro dos limites legais e com supervisão judicial.

Mudança por trabalho ou família

Situações envolvendo oferta de emprego em outra cidade ou necessidade de residir com familiares são comuns e, em regra, bem vistas pelo Judiciário. A Justiça reconhece que o trabalho lícito e o apoio familiar contribuem para a ressocialização do condenado.

Nesses casos, o livramento condicional pode mudar de cidade desde que o pedido seja claro, documentado e demonstre que a mudança favorecerá o cumprimento da pena e a reintegração social.

Transferência da fiscalização para outra comarca

Quando a mudança é autorizada, o Juízo da execução penal pode determinar a transferência da fiscalização para a comarca de destino. Isso significa que o condenado continuará sendo acompanhado, agora por outro Juízo, sem prejuízo das condições impostas.

Esse procedimento garante continuidade na fiscalização e segurança jurídica para o beneficiário do livramento condicional.

A importância da orientação jurídica

Apesar de parecer simples, o pedido para mudar de cidade durante o livramento condicional envolve aspectos técnicos da execução penal. Um erro de procedimento pode resultar em prejuízos sérios, inclusive a perda do benefício.

Por isso, contar com a orientação de um advogado criminalista é fundamental. O profissional saberá como formular o pedido, quais documentos apresentar e como evitar riscos desnecessários.

Conclusão

Em resumo, o livramento condicional pode mudar de cidade, mas nunca por iniciativa unilateral do condenado. A mudança depende de autorização judicial e deve ser formalizada corretamente, com justificativa e documentação adequada.

Agir sem comunicar o Juízo pode resultar em revogação do benefício e retorno ao cárcere. Por isso, informação e orientação jurídica são essenciais para quem cumpre pena em livramento condicional e precisa reorganizar sua vida em outra localidade.