Ato infracional envolvendo maus-tratos a animais praticado por menores de idade

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

Ato infracional: menor pode responder por maus-tratos a animais?

O caso que ganhou repercussão nacional envolvendo o cão comunitário conhecido como “Orelha” trouxe à tona uma discussão importante sobre responsabilidade juvenil. Quando um fato de extrema crueldade envolve adolescentes, surge a dúvida: como a lei brasileira trata essa situação? A resposta passa necessariamente pela compreensão do conceito de ato infracional.

No Brasil, menores de 18 anos não respondem por crime da mesma forma que adultos. A Constituição Federal estabelece que são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso significa que, embora não recebam pena criminal tradicional, podem ser responsabilizados por ato infracional, com aplicação de medidas específicas previstas em lei.

Esse ponto é essencial para evitar interpretações equivocadas. Não se trata de impunidade, mas de um modelo jurídico diferenciado, baseado na ideia de proteção integral e responsabilização compatível com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

O que é ato infracional segundo a lei brasileira

O Estatuto da Criança e do Adolescente define ato infracional como a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por menor de 18 anos. Ou seja, o fato em si continua sendo ilícito, mas a forma de responsabilização é distinta.

Assim, se um adolescente pratica uma conduta que, se cometida por adulto, seria enquadrada como crime de maus-tratos a animais, ele poderá responder por ato infracional correspondente. A natureza jurídica do fato permanece grave, mas o sistema de resposta estatal é adaptado à idade do autor.

Esse modelo busca equilibrar dois valores fundamentais: a necessidade de responsabilização e a finalidade pedagógica das medidas aplicadas.

Maus-tratos a animais é crime no Brasil

A legislação brasileira considera maus-tratos a animais como crime ambiental, previsto na Lei 9.605 de 1998. A pena foi significativamente aumentada quando se trata de cães e gatos, refletindo maior rigor diante da gravidade social da conduta.

Importante destacar que o fato de o animal ser de rua ou não possuir tutor não descaracteriza o crime. A proteção legal se estende a todos os animais, independentemente de propriedade. Portanto, quando menores praticam essa conduta, o enquadramento jurídico ocorre como ato infracional equivalente ao crime ambiental.

A repercussão social desses casos demonstra que a sociedade não tolera violência contra animais e exige respostas institucionais adequadas.

Quais medidas podem ser aplicadas ao adolescente

Ao reconhecer a prática de ato infracional, o juiz da infância e juventude poderá aplicar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas medidas variam conforme a gravidade do fato e as circunstâncias pessoais do adolescente.

Entre as principais estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. A internação é considerada medida extrema, aplicada apenas em hipóteses específicas.

A escolha da medida leva em conta não apenas o fato praticado, mas também o histórico do adolescente, sua situação familiar e a necessidade de acompanhamento educativo.

A internação é automática?

Não. A aplicação da internação depende de requisitos legais rigorosos. O Estatuto estabelece que essa medida só pode ser utilizada quando houver violência ou grave ameaça, reiteração de infrações graves ou descumprimento reiterado de medidas anteriores.

Em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos a animais, a análise será individualizada. A gravidade concreta da conduta e suas circunstâncias determinarão a resposta judicial.

Essa individualização reforça o caráter pedagógico do sistema socioeducativo.

Responsabilidade dos pais

Em regra, pais ou responsáveis não respondem criminalmente pelo fato praticado pelo filho. Contudo, podem ser responsabilizados civilmente se ficar comprovada falha no dever de vigilância ou educação.

A responsabilidade civil pode resultar na obrigação de indenizar danos causados, especialmente quando houver prejuízo patrimonial ou moral decorrente da conduta do adolescente.

Essa distinção entre responsabilidade penal e civil é fundamental para compreender o alcance das consequências jurídicas.

Existe impunidade quando o autor é menor?

A ideia de impunidade é frequentemente levantada em debates públicos. No entanto, juridicamente, ela não se sustenta. O sistema não deixa de agir; apenas utiliza mecanismos próprios para adolescentes.

O reconhecimento de ato infracional gera consequências concretas, inclusive com restrição de liberdade em determinadas hipóteses. Além disso, o registro da medida aplicada pode influenciar decisões futuras dentro da esfera socioeducativa.

O modelo brasileiro busca ressocializar e prevenir reincidência, priorizando intervenção educativa em vez de punição puramente retributiva.

A gravidade social dos maus-tratos a animais

Casos de violência contra animais costumam gerar forte comoção social. Isso ocorre porque a crueldade revela não apenas agressão ao animal, mas também indícios de comportamento violento que pode se expandir para outras esferas.

Diversos estudos apontam correlação entre maus-tratos a animais e comportamentos agressivos futuros. Por isso, a responsabilização adequada, inclusive na forma de ato infracional, possui também função preventiva.

A resposta institucional demonstra que a sociedade repudia esse tipo de conduta e reafirma valores éticos fundamentais.

O papel do Ministério Público e do Judiciário

Quando há indícios de prática de ato infracional, o Ministério Público pode representar ao Judiciário para apuração dos fatos. O adolescente terá direito à ampla defesa e ao contraditório, com acompanhamento de advogado ou defensor público.

O processo segue rito próprio, com garantias específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao final, o juiz decidirá pela aplicação ou não de medida socioeducativa.

Essa estrutura assegura equilíbrio entre responsabilização e proteção de direitos fundamentais.

A proteção animal como dever coletivo

A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam animais a crueldade. Esse mandamento constitucional reforça a importância de tratar com seriedade casos de maus-tratos.

Quando adolescentes praticam essa conduta, o enquadramento como ato infracional não diminui a gravidade do fato, mas ajusta a resposta jurídica à condição etária.

A proteção animal é, portanto, questão jurídica e ética.

Aspectos pedagógicos das medidas socioeducativas

As medidas aplicadas em razão de ato infracional têm natureza predominantemente educativa. O objetivo não é apenas punir, mas promover reflexão, responsabilização e mudança de comportamento.

Programas de acompanhamento psicológico, orientação familiar e inserção em atividades comunitárias podem integrar o cumprimento da medida, buscando prevenir novos episódios.

Essa abordagem diferencia o sistema juvenil do sistema penal comum.

A importância da orientação jurídica

Situações que envolvem adolescentes e fatos graves exigem orientação técnica adequada. A análise correta do enquadramento jurídico, das provas e das medidas possíveis é essencial para garantir direitos e assegurar resposta proporcional.

Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas com cautela.

Considerações finais

A responsabilização de menores por condutas graves, como maus-tratos a animais, ocorre por meio do reconhecimento de ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há impunidade automática, mas sim aplicação de medidas socioeducativas compatíveis com a idade e as circunstâncias.

Compreender essa estrutura é fundamental para evitar interpretações simplistas e garantir que a discussão pública seja conduzida com base na legislação vigente. A proteção dos animais e a responsabilização adequada caminham juntas, dentro dos limites constitucionais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.