Pessoa servindo bebida em copo, representando o risco de consumo e venda de bebidas adulteradas com metanol.

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

Bebidas com Metanol: entenda os riscos e as consequências legais

🥃 Bebidas com metanol: entenda os riscos e as responsabilidades legais

Casos recentes de bebidas com metanol adulteradas chocaram o país e reacenderam o alerta sobre os riscos do consumo e da comercialização irregular de bebidas alcoólicas. O metanol é um álcool altamente tóxico, usado como solvente industrial, e não deve estar presente em produtos destinados ao consumo humano. Mesmo pequenas quantidades podem causar cegueira, falência de órgãos e até a morte.

⚠️ O perigo das bebidas com metanol para o consumidor

Quando uma pessoa compra uma bebida falsificada, o perigo é real. A ingestão de bebidas com metanol pode causar sintomas graves em poucas horas: tontura, visão turva, náusea, vômito e confusão mental. Em muitos casos, o diagnóstico é tardio, e o tratamento se torna difícil.
O consumidor precisa estar atento a sinais como rótulos mal impressos, lacres violados, preços muito baixos e falta de selo fiscal. Esses são indícios claros de falsificação e de um possível crime contra a saúde pública.

⚖️ As consequências legais de vender bebidas com metanol

Para o comerciante, bar, distribuidora ou restaurante, o risco vai muito além da saúde pública. A venda de bebidas com metanol pode levar à prisão, multas pesadas, fechamento do estabelecimento e processos criminais.
Mesmo que o comerciante alegue não saber que o produto estava adulterado, ele pode responder por falta de cuidado na aquisição e por violar normas de vigilância sanitária e defesa do consumidor.

O Código Penal (art. 272) prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar substância alimentícia destinada ao consumo.
Se o produto causar lesão corporal ou morte, a pena pode ser aumentada e enquadrada até como homicídio culposo ou doloso, dependendo do caso.

🔎 Como identificar e evitar bebidas com metanol

O primeiro passo é a prevenção. Alguns sinais podem ajudar:

  • Falta de nota fiscal na compra.
  • Embalagens reaproveitadas ou sem selo fiscal.
  • Erros de ortografia no rótulo.
  • Preço muito abaixo do mercado.
  • Odor forte e não característico da bebida original.

O comerciante deve exigir sempre nota fiscal do fornecedor, conferir os selos e rótulos e manter controle sobre o estoque. Essas medidas simples podem evitar tragédias e processos judiciais.

👩‍⚖️ Responsabilidade civil e criminal

Além das sanções penais, o comerciante pode ser responsabilizado civilmente por danos causados a consumidores. Isso inclui indenizações por danos morais, materiais e até lucros cessantes, caso a vítima fique incapacitada.
Empresas que distribuem bebidas adulteradas também podem sofrer interdição do CNPJ e perda da licença de funcionamento.

🤝 Como agir diante de suspeita

Se houver desconfiança de que uma bebida está adulterada, o ideal é não consumi-la e acionar imediatamente a Vigilância Sanitária ou a Polícia Civil.
Nos casos em que alguém já tenha sido intoxicado, é essencial buscar atendimento médico urgente e registrar um boletim de ocorrência.

Nosso escritório atua na defesa de consumidores, empresários e comerciantes em casos relacionados à venda de bebidas falsificadas e responsabilidade criminal. Estamos à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre como agir diante de situações que envolvam bebidas com metanol e infrações à legislação sanitária.