Idoso segurando jornal, representando o Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS para idosos em situação de vulnerabilidade social.

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

BPC/LOAS: quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada e como solicitar

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Por ter natureza assistencial, o BPC não exige contribuições ao INSS. Ele foi criado para assegurar condições mínimas de dignidade a quem não possui meios próprios de subsistência nem apoio financeiro suficiente da família.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC é um benefício destinado a pessoas que vivem em situação de risco social, garantindo uma renda mínima mensal. Diferentemente dos benefícios previdenciários, ele não depende de histórico de contribuições e está vinculado à comprovação da condição socioeconômica do requerente.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

Podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada:

Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, conforme previsto na legislação, admitidas flexibilizações reconhecidas pela jurisprudência.

A concessão do benefício depende de análise administrativa, que pode incluir avaliação social e perícia médica, quando se tratar de pessoa com deficiência.

O BPC é aposentadoria?

Não. O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria e possui regras próprias. Por isso, não há pagamento de décimo terceiro salário e o benefício não gera direito à pensão por morte para dependentes. O valor recebido corresponde a um salário-mínimo mensal.

Apesar dessas limitações, o BPC é um importante instrumento de proteção social, garantindo o mínimo existencial a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Exemplo prático

Imagine uma idosa de 70 anos que nunca contribuiu para o INSS e depende financeiramente da ajuda de familiares. Caso a renda familiar por pessoa esteja dentro do limite legal, ela poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada e passar a receber mensalmente um salário-mínimo, garantindo maior estabilidade e dignidade.

Como solicitar o BPC/LOAS

O pedido do BPC deve ser feito, inicialmente, pela via administrativa, junto ao INSS. É indispensável que o requerente esteja com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de apresentar a documentação exigida.

Em muitos casos, o benefício é indeferido de forma injusta, seja por erro na análise da renda, seja por falhas na avaliação da condição de deficiência. Nessas situações, é possível buscar a revisão administrativa ou o ingresso de ação judicial.

Orientação jurídica especializada

A correta análise dos requisitos legais e da situação socioeconômica do requerente é fundamental para o sucesso do pedido do BPC/LOAS.

Nosso escritório atua na orientação completa sobre o Benefício de Prestação Continuada, desde a análise inicial do direito até o acompanhamento administrativo e judicial, sempre com foco na proteção da dignidade e dos direitos do beneficiário.