ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO CRIMINAL

Atuação firme em defesa criminal — soluções estratégicas e céleres, da investigação ao julgamento.

OAB/SP 407.083

Atendimento Online

Itapetininga e Região

Nossos Diferenciais

Atendimento Humanizado

Compreensão e empatia em todas as etapas.

Transparência

Você informado a cada passo, sem surpresas.

Agilidade

Foco em resultados com eficiência.

Oque dizem nossos clientes

Fui preso em flagrante. O que fazer primeiro?

Você (ou a família) deve avisar imediatamente um advogado. Toda pessoa tem direito ao silêncio e à assistência de advogado desde o primeiro ato (CF, art. 5º, LXIII). Em até 24 horas deve ocorrer a audiência de custódia, quando o juiz verifica a legalidade da prisão e pode relaxá-la, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.

O que é “audiência de custódia” e qual o prazo?

É a apresentação da pessoa presa ao juiz em até 24 horas após a prisão, para checar legalidade, eventuais maus-tratos e definir se haverá liberdade provisória, medidas cautelares ou manutenção da prisão.

Posso ficar em silêncio? Isso me prejudica?

Sim, você pode permanecer calado e não é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio não pode ser usado contra você. Leve seu advogado para qualquer depoimento. (CF, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186).

Quais são as medidas cautelares no lugar da prisão?

O juiz pode impor medidas menos gravosas que a prisão, por exemplo: comparecimento periódico, proibição de contato ou acesso a lugares, recolhimento domiciliar no período noturno, monitoramento eletrônico (tornozeleira), entre outras (CPP, art. 319).

Fale conosco

Li e concordo com a <a href="/politica-de-privacidade" target="_blank">Política de Privacidade</a>.
Telefone/WhatsApp
Endereço
Rua Travessa Gustavo Borges, 45 — Centro, Itapetininga/SP