
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO CRIMINAL
Atuação firme em defesa criminal — soluções estratégicas e céleres, da investigação ao julgamento.
OAB/SP 407.083
Atendimento Online
Itapetininga e Região
Nossas Áreas de Atuação
Audiência de Custódia
Análise imediata da prisão nas primeiras 24h e pedido de liberdade ou medidas alternativas, quando cabível.
Prisão em Flagrante
Revisão do auto, identificação de ilegalidades e requerimentos de relaxamento, fiança ou liberdade provisória.
Medidas Cautelares
Solicitação, substituição ou revisão de cautelares (monitoramento, comparecimento, restrições), com base na proporcionalidade.
ANPP
Avaliação de cabimento, negociação e formalização do acordo — solução pré-processual que pode evitar a ação penal, nos termos da lei.
Como funciona o nosso processo
1
Contato e Análise
Você entra em contato pelo WhatsApp, e-mail ou formulário. Avaliamos o caso e agendamos a consulta.
2
Estratégia e Documentos
Reunião (online ou presencial) para definir a melhor estratégia e checklist de documentos.
3
Solução e Acompanhamento
Iniciamos o procedimento judicial ou extrajudicial e mantemos você informado a cada passo.
Nossos Diferenciais
Atendimento Humanizado
Compreensão e empatia em todas as etapas.
Transparência
Você informado a cada passo, sem surpresas.
Agilidade
Foco em resultados com eficiência.
Oque dizem nossos clientes
Sobre Dr. Evandro Junior

Evandro Junior — OAB/SP 407.083
Especialista em Direito Penal, com experiência em defesa em inquéritos e processos criminais. Atendimento estratégico, ético e transparente, com foco na proteção dos direitos e garantias do cliente.
Duvidas Frequentes
Fui preso em flagrante. O que fazer primeiro?
Você (ou a família) deve avisar imediatamente um advogado. Toda pessoa tem direito ao silêncio e à assistência de advogado desde o primeiro ato (CF, art. 5º, LXIII). Em até 24 horas deve ocorrer a audiência de custódia, quando o juiz verifica a legalidade da prisão e pode relaxá-la, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.
O que é “audiência de custódia” e qual o prazo?
É a apresentação da pessoa presa ao juiz em até 24 horas após a prisão, para checar legalidade, eventuais maus-tratos e definir se haverá liberdade provisória, medidas cautelares ou manutenção da prisão.
Posso ficar em silêncio? Isso me prejudica?
Sim, você pode permanecer calado e não é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio não pode ser usado contra você. Leve seu advogado para qualquer depoimento. (CF, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186).
Quais são as medidas cautelares no lugar da prisão?
O juiz pode impor medidas menos gravosas que a prisão, por exemplo: comparecimento periódico, proibição de contato ou acesso a lugares, recolhimento domiciliar no período noturno, monitoramento eletrônico (tornozeleira), entre outras (CPP, art. 319).