🟡 Pensão do Feminicídio: entenda as novas regras e quem tem direito
A Lei 14.717/2023 já previa o pagamento de uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, mas apenas com o Decreto nº 12.636/2025 o direito passou a ter regras claras e aplicáveis. A partir de agora, o benefício tem critérios objetivos, documentos exigidos e um órgão responsável pelo pagamento.
👧 Quem tem direito à pensão do feminicídio?
O decreto determina que crianças e adolescentes órfãos têm direito a um salário-mínimo mensal, desde que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário-mínimo.
O benefício também se estende a dependentes sob guarda ou tutela e filhos de mulheres transgênero — uma ampliação importante de proteção social.
🏛 Como funciona o benefício
O INSS será o responsável por analisar os pedidos e efetuar os pagamentos.
Entre os documentos aceitos para comprovação do feminicídio estão o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público ou a sentença judicial.
Além disso, o CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses para manter o direito ao benefício.
⚖ Regras importantes sobre a pensão do feminicídio
- O benefício não pode ser acumulado com outras pensões ou aposentadorias, mas a família pode optar pelo mais vantajoso.
- O valor é dividido entre os dependentes e é pago até os 18 anos de idade.
- O objetivo é garantir proteção financeira mínima às crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão da violência de gênero.
💬 Orientação jurídica
Antes, a lei existia sem um caminho prático para o recebimento. Agora, com o decreto, a pensão do feminicídio tornou-se efetivamente acessível, representando um avanço importante na proteção social e na luta contra a violência de gênero.
🤝 Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os requisitos e procedimentos para requerer o benefício junto ao INSS.
