preso usar celular para estudos – execução penal

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

Preso que estuda fora pode usar celular? Entenda decisão!

Em casos específicos, a Justiça tem permitido o uso de aparelhos eletrônicos, desde que destinados exclusivamente aos estudos.

⚖️ A decisão recente em São Paulo autorizou um preso em regime semiaberto a utilizar celular, computador e tablet apenas durante atividades educacionais externas. A medida foi fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP), que garante o direito à assistência educacional como parte da ressocialização.

📚 O objetivo é favorecer a reintegração social, permitindo que o apenado se prepare melhor para o retorno à vida em liberdade. O estudo é visto como ferramenta essencial para reduzir a reincidência e criar novas oportunidades.

Imagine, por exemplo, um detento que frequenta aulas em uma instituição externa: o celular pode ser usado para acessar materiais, participar de atividades virtuais ou organizar a rotina acadêmica, mas sempre com controle e finalidade específica.

🔒 Importante: não se trata de um “direito absoluto”. O uso dos aparelhos deve ter supervisão e limites claros, evitando que o benefício seja confundido com privilégio. O foco está na educação como instrumento de ressocialização.

Questões como essa demonstram a importância da execução penal em equilibrar segurança e reintegração. Nosso escritório acompanha de perto esses temas e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre direitos no cumprimento de penas.