uso de algemas durante audiência criminal e direitos do preso perante a Justiça

Sobre o doutor Evandro

Evandro Júnior, advogado (OAB/SP 407.083), lidera o escritório com foco em atuação estratégica nas áreas de Direito Criminal, Previdenciário e de Família. Com base em São Paulo e região, oferece soluções jurídicas objetivas, atendimento humanizado e comunicação transparente — para que cada cliente se sinta seguro, ouvido e bem-orientado.

Uso de Algemas: Quando o Preso Pode Participar de Audiências Sem Algemas?

O uso de algemas é um tema importante no processo penal brasileiro, especialmente quando envolve audiências judiciais, prisões em flagrante e apresentação do acusado perante o juiz. Muitas pessoas acreditam que toda pessoa presa deve permanecer algemada em qualquer situação, mas a legislação e o entendimento dos tribunais indicam que essa não é a regra.

A utilização de algemas deve ser justificada. Isso significa que não pode ocorrer de forma automática, apenas pelo fato de a pessoa estar presa ou responder a um processo criminal. Mesmo quando o acusado está preso preventivamente, ele ainda não é considerado culpado, pois a Constituição Federal garante a presunção de inocência até decisão final.

Por isso, o uso de algemas durante audiência deve observar critérios legais e constitucionais. A medida só é considerada legítima quando houver resistência, fundado receio de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, dos agentes públicos ou de terceiros.

Quando o uso de algemas é permitido

O uso de algemas é permitido quando existe uma justificativa concreta para sua utilização. A regra não é algemar automaticamente toda pessoa presa, mas analisar se aquela situação realmente exige a medida.

Entre as hipóteses mais comuns que justificam a utilização estão:

Resistência à prisão
Tentativa de fuga
Risco de fuga
Ameaça à integridade física de terceiros
Risco à segurança dos agentes
Comportamento agressivo
Histórico de violência durante escolta

Nessas situações, a utilização pode ser considerada legítima, desde que a decisão seja fundamentada.

O ponto central é que deve existir motivo concreto. A simples gravidade do crime ou o fato de o acusado estar preso não bastam, por si só, para justificar a medida.

O que diz o STF sobre o uso de algemas

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado sobre o tema por meio da Súmula Vinculante nº 11.

Essa súmula estabelece que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

Além disso, exige que a utilização seja justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.

Também pode haver nulidade do ato processual quando o uso injustificado causar prejuízo à defesa ou influenciar indevidamente o julgamento.

Esse entendimento busca evitar exposição desnecessária, constrangimento ilegal e violação à dignidade da pessoa humana.

Algemas durante audiência criminal

Durante uma audiência criminal, a presença do réu algemado pode gerar forte impacto visual. Por isso, a regra é que o acusado participe sem algemas, salvo quando houver justificativa concreta para mantê-las.

A audiência é um ato judicial em que são ouvidas testemunhas, vítima, réu e demais envolvidos. O ambiente normalmente possui segurança, agentes de escolta e controle institucional.

Diante disso, manter o réu algemado sem motivo específico pode ser considerado excesso.

No entanto, em alguns casos, o juiz pode determinar que o acusado permaneça algemado, especialmente quando houver risco de fuga, comportamento agressivo ou preocupação concreta com a segurança das pessoas presentes.

O preso pode pedir para retirar as algemas?

Sim. A defesa pode requerer ao juiz que o preso participe da audiência sem algemas, especialmente quando não houver risco concreto.

Esse pedido pode ser feito oralmente durante a audiência ou por manifestação anterior nos autos, dependendo do caso.

O advogado pode argumentar que o uso de algemas viola a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e o direito de defesa, caso não exista justificativa específica.

Se o juiz negar o pedido, deve fundamentar a decisão, indicando os motivos concretos para manutenção da medida.

O juiz pode manter as algemas?

Pode, desde que exista justificativa.

É comum que alguns magistrados mantenham o uso de algemas sob alegação de segurança, risco de fuga ou proteção das pessoas presentes.

No entanto, essa decisão não pode ser genérica. O juiz deve indicar por que, naquele caso específico, a medida é necessária.

A fundamentação deve estar relacionada à conduta do preso, ao histórico do caso, ao comportamento durante escolta ou a algum elemento concreto de risco.

Sem essa fundamentação, a medida pode ser questionada pela defesa.

Uso de algemas e presunção de inocência

A presunção de inocência é uma garantia constitucional. Isso significa que ninguém deve ser tratado como culpado antes de decisão condenatória definitiva.

Quando o acusado aparece algemado sem necessidade, pode haver impressão de periculosidade ou culpa antecipada.

Esse problema é ainda mais sensível em julgamentos pelo Tribunal do Júri, nos quais jurados leigos podem ser influenciados pela imagem do réu algemado.

Por isso, os tribunais exigem cautela na utilização de algemas em atos processuais.

Uso de algemas no Tribunal do Júri

No Tribunal do Júri, o cuidado deve ser ainda maior. Como os jurados são cidadãos comuns, a imagem do acusado algemado pode influenciar sua percepção sobre o caso.

A defesa pode pedir a retirada das algemas antes do início da sessão, justamente para evitar prejuízo à imparcialidade do julgamento.

Se o juiz entender que a manutenção é necessária, deverá justificar de forma concreta.

A ausência de justificativa pode gerar nulidade, especialmente se ficar demonstrado prejuízo à defesa.

Algemas não podem ser usadas como forma de humilhação

O uso de algemas não pode servir como punição antecipada, exposição pública ou forma de humilhação.

A finalidade da algema é segurança, não constrangimento.

Por isso, seu uso deve ser proporcional e necessário.

Quando a utilização ocorre sem fundamento, pode caracterizar abuso de autoridade, constrangimento ilegal ou violação de direitos fundamentais.

Consequências do uso ilegal de algemas

Quando o uso de algemas ocorre de forma ilegal ou abusiva, podem existir consequências jurídicas.

Entre elas:

Responsabilização disciplinar do agente
Responsabilização civil
Responsabilização criminal
Pedido de nulidade do ato
Indenização por danos morais
Questionamento pela defesa

Cada situação deve ser analisada conforme o contexto, especialmente para verificar se houve excesso, exposição indevida ou prejuízo processual.

O papel da defesa

A defesa criminal possui papel fundamental na proteção dos direitos do acusado.

Quando não há justificativa para o uso de algemas, o advogado pode requerer a retirada, registrar protesto em ata e, se necessário, questionar o ato por meio de recurso ou medida adequada.

Também pode apontar violação à Súmula Vinculante nº 11 e às garantias constitucionais do acusado.

A atuação da defesa é especialmente importante em audiências sensíveis, como instrução criminal e Tribunal do Júri.

Conclusão

O uso de algemas não é automático e deve ocorrer apenas quando houver resistência, risco de fuga ou perigo concreto à integridade física do preso ou de terceiros.

Durante audiências criminais, a regra é que o acusado participe sem algemas, salvo quando houver justificativa específica e fundamentada pelo juiz.

A utilização sem motivo concreto pode violar direitos fundamentais, gerar responsabilização e até comprometer a validade do ato processual.

Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado, sempre observando a segurança do ato judicial e o respeito às garantias constitucionais do acusado.

Uso de Algemas em Prisões em Flagrante

O tema do uso de algemas também aparece com frequência durante prisões em flagrante. Nesses casos, muitas pessoas acreditam que o simples fato de alguém estar sendo preso autoriza automaticamente a utilização da algema.

Na prática, não é assim que funciona.

Mesmo durante a prisão em flagrante, a autoridade policial deve avaliar se existem circunstâncias que justifiquem a medida. A resistência do preso, a tentativa de fuga ou a existência de risco concreto à segurança podem tornar legítima a utilização das algemas.

Por outro lado, quando a pessoa colabora com a abordagem, não apresenta comportamento agressivo e não demonstra intenção de fugir, a utilização indiscriminada pode ser questionada juridicamente.

A análise deve ser feita caso a caso, observando sempre os princípios da proporcionalidade e da necessidade.

O Uso de Algemas e os Direitos Fundamentais

A Constituição Federal garante diversos direitos fundamentais a todas as pessoas, inclusive àquelas que estão presas ou respondendo a processo criminal.

Entre esses direitos estão:

Dignidade da pessoa humana
Presunção de inocência
Devido processo legal
Ampla defesa
Contraditório

O uso de algemas deve respeitar essas garantias.

Isso significa que a medida não pode ser utilizada para expor o acusado à humilhação pública, transmitir imagem de culpa ou gerar constrangimento desnecessário.

Mesmo quando a utilização é legal, ela deve ocorrer da forma menos invasiva possível, preservando a integridade física e moral da pessoa submetida à custódia estatal.

A Influência das Algemas na Percepção das Pessoas

Um dos motivos que levou o Supremo Tribunal Federal a limitar o uso de algemas foi justamente o impacto psicológico que a imagem de uma pessoa algemada produz.

Na prática, muitas pessoas associam imediatamente as algemas à culpa.

Isso pode influenciar:

Jurados
Testemunhas
Imprensa
Opinião pública
Demais participantes do processo

Por essa razão, a utilização sem justificativa adequada pode comprometer a imparcialidade do julgamento e afetar direitos fundamentais do acusado.

O processo penal moderno busca garantir que a condenação ocorra com base em provas, e não em impressões visuais ou preconceitos.

O Que Acontece se o Preso se Recusar a Usar Algemas?

Na prática, a situação costuma ser diferente da pergunta feita.

Normalmente, não é o preso quem escolhe usar ou não usar algemas.

Quando a autoridade entende que existem motivos legais para a utilização, a medida pode ser aplicada independentemente da concordância do custodiado.

Se houver resistência ativa à colocação das algemas, a situação pode inclusive justificar sua utilização, desde que observados os limites legais e a proporcionalidade da força empregada.

Por outro lado, quando a defesa entende que não existe justificativa para a medida, o caminho adequado é questionar judicialmente a legalidade da decisão.

O Papel da Fundamentação

Um dos aspectos mais importantes relacionados ao uso de algemas é a necessidade de fundamentação.

A autoridade responsável deve demonstrar de forma objetiva:

Por que as algemas foram utilizadas;
Qual risco estava presente;
Quais circunstâncias justificaram a medida;
Por que outras alternativas não seriam suficientes.

Essa exigência existe justamente para impedir arbitrariedades.

Quando não há justificativa concreta, a utilização pode ser considerada abusiva e incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

O Uso de Algemas em Crimes Graves

Um erro comum é acreditar que crimes graves autorizam automaticamente o uso de algemas.

A gravidade da acusação, isoladamente, não basta.

Mesmo em processos envolvendo homicídio, tráfico de drogas, roubo ou organização criminosa, a autoridade precisa demonstrar que existem elementos concretos que justifiquem a medida.

Da mesma forma, pessoas acusadas de crimes menos graves podem ser algemadas se houver tentativa de fuga, comportamento agressivo ou risco à segurança.

O critério principal não é o crime investigado, mas a necessidade concreta da utilização.

A Evolução do Entendimento dos Tribunais

Durante muitos anos, o uso de algemas era tratado de forma muito mais ampla pelas autoridades.

Com o avanço da jurisprudência constitucional e a valorização dos direitos fundamentais, os tribunais passaram a exigir justificativas mais rigorosas para sua utilização.

A Súmula Vinculante nº 11 do STF representa justamente essa evolução.

O objetivo não foi impedir o trabalho das forças de segurança, mas garantir que medidas restritivas sejam utilizadas apenas quando realmente necessárias.

Essa mudança reforçou a proteção das garantias individuais sem comprometer a segurança dos atos processuais.

Conclusão

O uso de algemas é medida excepcional que deve ser utilizada apenas quando houver resistência, fundado receio de fuga ou risco concreto à integridade física das pessoas envolvidas.

A legislação e a jurisprudência brasileira não autorizam sua utilização automática apenas porque alguém está preso ou respondendo a um processo criminal.

Durante audiências, sessões do Tribunal do Júri e demais atos processuais, a regra é a participação do acusado sem algemas, salvo quando existirem circunstâncias específicas que justifiquem sua manutenção.

Mais do que uma questão de segurança, o tema envolve respeito à dignidade da pessoa humana, à presunção de inocência e ao devido processo legal, princípios fundamentais que orientam todo o sistema de Justiça criminal brasileiro.